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quinta-feira, janeiro 19

Golpe da caneta contra o meio ambiente




QUINTA, 19 JANERIO 2012 11:00

Enquanto a comunidade ambientalista discutia calorosamente as mudanças propostas ao Código Florestal, em especial, a questão da anistia aos degradadores das décadas passados e a faixa marginal ideal de proteção dos rios, o governo conseguiu passar no Congresso coisa muito pior. Trata-se da Lei Complementar nº 140, que estabelece normas de cooperação entre União, Estados e Municípios para a fiscalização e licenciamento ambiental em todo o país.
Antes da norma ser sancionada pela presidenta Dilma, entrando em vigor no último dia 8 de dezembro, a regra que prevalecia para a fiscalização era a da chamada “competência comum”, prevista no Artigo 23 da Constituição Federal. Em outras palavras, a obrigação de agir na proteção do meio ambiente através da fiscalização era igual para todos os órgãos ambientais - federais, estaduais e municipais. Agora, apenas o órgão que for competente para licenciar uma determinada atividade, poderá multar o infrator ambiental.
Considerando que, de acordo com as novas regras, a atribuição de competência para licenciar vai ser quase sempre do órgão Estadual, isso esvazia de forma direta e imediata a capacidade, e até mesmo o “estímulo” de outros órgãos, primeiramente do próprio Ibama, mas também dos órgãos de fiscalização municipais espalhados pelo país, o que parece ser um verdadeiro retrocesso. Imagina-se, por exemplo, que a Floresta Amazônica possa ser fiscalizada pelos órgãos ambientais dos Estados nela inseridos? Apenas para que tenham uma idéia, no Estado do Pará, segundo informação publicada na coluna de Gustavo Geiger no Jornal “O Eco” (http://www.oeco.com.br/gustavo-geiser), a superintendência do Ibama mantém 120 fiscais distribuídos na região, dispondo de 50 viaturas e dois helicópteros. É pouco? Claro que sim, quase insiginificante perto do tamanho do problema, que agora vai ficar a cargo da fiscalização da Secretaria Estadual de Meio Ambiente do Pará, que de acordo com a mesma fonte, possui em todo o Estado (tão grande que há pouco queriam dividir em 3 estados!!!) 25 fiscais e 4 escritórios (e sem helicóptero…). Ou seja, apenas nesse Estado a capacidade de punir infratores de crimes ambientais vai ser reduzida a 20%. Imaginem então a situação em estados como Rondônia e Amapá…..
No tocante à questão da fiscalização e do licenciamento, entendo que a Amazônia, pelo menos, deveria ter um critério totalmente diferente de distribuição de competência, considerando as dimensões e a dificuldade em se “dominar” esse espaço por meio de fiscalização. A competência para licenciar e fiscalizar nos Estados inseridos naquele bioma, deveria ser privativa da União, através do Ibama, com apoio das Forças Armadas, que poderiam criar um Grupamento específico para atuar no combate aos crimes ambientais, utilizando-se de helicópteros, e táticas de guerra mesmo, pois é essa a principal guerra a ser travada pela humanidade daqui por diante: a guerra contra nós mesmos, pela garantia das condições de vida no planeta, para as próximas gerações.
Outra importante alteração trazida pela LC-140 e que deve estar deixando os gestores ambientais de órgãos municipais “de cabelo em pé”, é a que retira a competência para licenciamento de atividades de impacto local dos municípios, ao colocar na mão do Estado, que através dos seus respectivos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente, terão o poder de definir quais atividades podem ser consideradas como sendo “de âmbito local”.
No caso específico do nosso município, as mudanças significam, logo de imediato, que o convênio de licenciamento firmado com o INEA já passa a ser, no mínimo, questionável sob o ponto de vista legal, uma vez que quem deve definir quais atividades podem ser licenciadas pelos municípios, é o Conselho Estadual de Meio Ambiente – CONEMA – e não mais o INEA através de suas portarias e resoluções. No tocante à fiscalização, só quem vai poder aplicar penas administrativas será o INEA, através dos seus fiscais lotados na cidade, mas que têm que dividir suas atenções com os municípios de Teresópolis, São José do Vale do Rio Preto, Areal, Sapucaia, Carmo e Paraíba do Sul.
Cidadãos conscientes, preparem-se! Na hora de denunciar, vai ser preciso pesquisar e se informar muito bem, até saber para qual número ligar. Mais uma vez, “pobre do meio ambiente…”.

Marcus Lima
Especialista em Direito Ambiental.

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